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Resolução n° 4.799, 6/4/2020

Aumentado limite do valor máximo do Depósitos a Prazos com DPGE 

 

O Conselho Monetário Nacional (CMN) autorizou o Fundo Garantidor de Crédito (FGC) a elevar o valor máximo do Depósitos a Prazo com Garantia Especial (DPGE). Com a mudança, o valor máximo garantido do total de créditos de cada pessoa contra a mesma instituição financeira associada ao FGC, ou contra todas as instituições associadas do mesmo conglomerado financeiro, sobe de R$ 20 milhões para R$ 40 milhões. O DPGE é um depósito a prazo com garantia do FGC e tem como objetivo assegurar liquidez às instituições de menor porte em ambiente de maior aversão a risco.

 

https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4799

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