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Resolução n° 4.797, 6/4/2020

  Vedada distribuição de resultados e aumento de remuneração de administradores de instituições financeiras

O Conselho Monetário Nacional (CMN) vedou temporariamente a distribuição de resultados e o aumento da remuneração de administradores das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central (BC). O objetivo é evitar o consumo de recursos importantes para a manutenção do crédito e para a eventual absorção de perdas futuras. As vedações serão aplicadas aos pagamentos referentes às datas-bases compreendidas entre a data da entrada em vigor da Resolução e 30 de setembro de 2020 e aos pagamentos a serem realizados durante a vigência da norma.

https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4797

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