O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou normas de ajuste no IFRS9:
Resolução CMN n° 5.100, 24/8/2023: Altera a Resolução CMN nº 4.966, de 25 de novembro de 2021, que dispõe sobre os conceitos e os critérios contábeis aplicáveis a instrumentos financeiros, bem como para a designação e o reconhecimento das relações de proteção (contabilidade de hedge) pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Resolução CMN n° 5.101, 24/8/2023: Altera a Resolução CMN nº 4.975, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre os critérios contábeis aplicáveis às operações de arrendamento mercantil pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.