Skip to content

Resolução CMN ns° 5.100 e 5.101 – Ajuste de normas no IFRS9

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou normas de ajuste no IFRS9:

Resolução CMN n° 5.100, 24/8/2023: Altera a Resolução CMN nº 4.966, de 25 de novembro de 2021, que dispõe sobre os conceitos e os critérios contábeis aplicáveis a instrumentos financeiros, bem como para a designação e o reconhecimento das relações de proteção (contabilidade de hedge) pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

Resolução CMN n° 5.101, 24/8/2023:  Altera a Resolução CMN nº 4.975, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre os critérios contábeis aplicáveis às operações de arrendamento mercantil pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

 

Sim 0
não 0

Compartilhe:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *