A resolução CMN nº 4.937 estabelece as condições, os prazos, as regras para concessão e as características das operações de crédito contratadas no âmbito do Programa de Estímulo ao Crédito (PEC) por instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, exceto cooperativas de crédito e administradoras de consórcio.