Consolida os atos normativos que definem a remuneração das IFs pelos serviços de análise de viabilidade econômico-financeira dos projetos de financiamentos contratadas com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Centro-Oeste, do Nordeste e do Norte, e revoga expressamente resoluções já tacitamente revogadas, em atendimento ao Decreto nº 10.139, de 28/11/2019.