Skip to content

Resolução CMN nº 4.932 – Remuneração das IFs pelos serviços de análise de viabilidade

Consolida os atos normativos que definem a remuneração das IFs pelos serviços de análise de viabilidade econômico-financeira dos projetos de financiamentos contratadas com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Centro-Oeste, do Nordeste e do Norte, e revoga expressamente resoluções já tacitamente revogadas, em atendimento ao Decreto nº 10.139, de 28/11/2019.

 

https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=4932

Sim 0
não 0

Compartilhe:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *