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Resolução CMN n° 4.975 – Critérios contábeis às IFs de Arrendamento Mercantil

Pela Resolução n° 4.975 o Conselho Monetário Nacional (CMN) estabelece os critérios contábeis aplicáveis às operações de arrendamento mercantil pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=4975

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