Skip to content

Resolução CMN n° 4.943 – Gerenciamento de riscos e estrutura de gerenciamento de capital

Por meio da Resolução nº 4,943, o CMN alterou a Resolução nº 4.557, de 23 de fevereiro de 2017, e aprimora as regras de gerenciamento do risco social, do risco ambiental e do risco climático aplicáveis às instituições do SFN enquadradas no Segmento 1 (S1), no Segmento 2 (S2), no Segmento 3 (S3) e no Segmento 4 (S4), nos termos da regulamentação em vigor. 

https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=4943

Sim 0
não 0

Compartilhe:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *