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Resolução CMN n° 4.920 – Encargos para financiamentos com recursos dos Fundos Constitucionais

A Resolução CMN n° 4.920 define os encargos financeiros para financiamentos com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento, de que trata a Seção 8 do Capítulo 7 (Encargos Financeiros e Limites de Crédito), e ajusta normas da Seção 4-A (Metodologia de cálculo das Taxas de Juros Rurais dos Fundos Constitucionais de Financiamento – TRFC) do Capítulo 2 (Condições Básicas) do Manual de Crédito Rural.

https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=4920

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