Por meio da Resolução nº 5.019, o Conselho Monetário Nacional (CMN) altera a Resolução CMN nº 4.966, de 25 de novembro de 2021, que dispõe sobre os conceitos e os critérios contábeis aplicáveis a instrumentos financeiros, bem como para a designação e o reconhecimento das relações de proteção (contabilidade de hedge) pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. Pelo novo normativo, o prazo de entrega para os planos de implementação da regulamentação contábil foi postergado de 30/6/2022 para 31/12/2022. Além do mais, os planos deverão ficar à disposição do Banco Central, não mais necessitando ser a ele remetido. Assim, a obrigatoriedade das IFs se alinham as aplicáveis às instituições de pagamentos e administradoras de consórcio.