A Resolução nº 4.970 do CMN disciplina os processos de autorização relacionados ao funcionamento das seguintes instituições: (I) agências de fomento; (II) associações de poupança e empréstimo; (III) bancos comerciais; (IV) bancos de câmbio; (V) bancos de desenvolvimento; (VI) bancos de investimento; (VII) bancos múltiplos; (VIII) companhias hipotecárias; (IX) cooperativas de crédito; (X) sociedades de arrendamento mercantil; (XI) sociedades corretoras de câmbio; (XII) sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários; (XIII) sociedades de crédito direto; (XIV) sociedades de crédito, financiamento e investimento; (XV) sociedades de crédito imobiliário; (XVI) sociedades de crédito ao microempreendedor e à empresa de pequeno porte; (XVII) sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários; e (XVIII) sociedades de empréstimo entre pessoas.