A Resolução CMN 4.940 consolida as normas que dispõem sobre os procedimentos de salvaguarda às instituições financeiras e demais instituições autorizadas pelo BCB que operem com órgãos e entidades do setor público, em observância ao art. 33 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, deverão exigir comprovação do cumprimento dos limites e condições para a contratação de operações de crédito com os estados, o Distrito Federal e os municípios, incluindo seus fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes.