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Resolução CMN 4.940 – Consolida procedimentos operação de crédito das IFs com setor público

A Resolução CMN 4.940 consolida as normas que dispõem sobre os procedimentos de salvaguarda às instituições financeiras e demais instituições autorizadas pelo BCB que operem com órgãos e entidades do setor público, em observância ao art. 33 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, deverão exigir comprovação do cumprimento dos limites e condições para a contratação de operações de crédito com os estados, o Distrito Federal e os municípios, incluindo seus fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes.

https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=4940

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