A Resolução nº 4.939 do CMN ajusta as normas da Seção 2 (Beneficiários) do Capítulo 1 (Disposições Preliminares), da Tabela 2 da Seção 6 (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – Pronaf) do Capítulo 7 (Encargos Financeiros e Limites de Crédito), e da Seção 7 (Programa para Redução da Emissão de Gases de Efeito Estufa na Agricultura – Programa ABC) do Capítulo 11 (Programas com Recursos do BNDES), do Manual de Crédito Rural (MCR).