O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprimorou, via resolução editada em 27 de maio (4.911), as regras para o envio de documentos contábeis ao Banco Central. A medida racionaliza o fluxo de informações contábeis prestadas e otimiza o processamento e armazenamento dessas informações, sem prejuízo à qualidade.
Entre as mudanças, foi descontinuado o envio de alguns documentos com informações que possam ser captadas por outros meios ou que já estejam disponíveis ao Banco Central provenientes de outras fontes, assim como informações em desuso.
As simplificações atendem pontos do pleito do projeto de redução de custos de observância, elaborado pela ABBC e seus associados ao Banco Central.
Pelo novo regramento, as instituições reguladas deixarão de elaborar e de divulgar as demonstrações financeiras do conglomerado prudencial (revogado o art. 2º da Resolução nº 4.280/13).