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Resolução CMN 4.910/21

Por meio da resolução 4910 editada em 27 de maio, o Conselho Monetário Nacional (CMN) alterou as regras para constituição de comitê de auditoria. Só serão obrigadas a tê-los as instituições registradas como companhia aberta ou enquadradas nos segmentos S1, S2 ou S3.

Pela regra anterior, (Resolução CMN 3.198/04) eram obrigadas a constituir comitê as instituições financeiras com patrimônio de referência (PR) igual ou superior a R$1 bilhão, ou administração de recursos de terceiros em montante igual ou superior a R$ 1 bilhão, ou somatório das captações de depósitos e de administração de recursos de terceiros em montante igual ou superior a R$ 5 bilhões.

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