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Resolução BCB nº110 – Linhas financeiras de liquidez e oferta de liquidez

Com operacionalização em novembro, o Banco Central (BC) regulamentou duas Linhas Financeiras de Liquidez (LFL) que estarão disponíveis de forma permanente às instituições financeiras  (IFs) e instituídas na forma de empréstimo contra uma cesta de garantias, inicialmente debêntures e notas promissórias: (1)a Linha de Liquidez Imediata (LLI), de até 5 dias úteis, com custo de Selic+0,60% ao ano; e (2) a Linha de Liquidez a Termo (LLT) com  prazo máximo para as operações de 359 dias corridos, com custo de Selic+0,75% ao ano se contratada por até um mês e de Selic+0,47% ao ano, se contratada por um ano.  

A LLT também poderá ser utilizada no caso de disfuncionalidade do mercado, disponibilizando-se um limite financeiro pré-autorizado para as IFs, sem a necessidade de autorização específica.  Devido à concentração de vencimentos em dezembro de operações da Linha Temporária de Liquidez com lastro em Letras Financeiras Garantidas (LTEL-LFG), o BC utilizará dessa prerrogativa no início do funcionamento da LLT. Ademais, dada a limitação dos ativos elegíveis, será disponibilizada nova tranche de LTEL-LFG. Por fim, o BC destacou como prioridade a inclusão de outros ativos elegíveis, notadamente as Cédulas de Crédito Bancário (CCB) e o desenvolvimento de estudos visando a comunicação e a discriminação de ativos ou contrapartes sustentáveis.

https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=110

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