Por meio da Resolução nº 63, o Banco Central estabeleceu o procedimento de consulta pelas instituições financeiras, de dados relativos ao valor total agregado de recebíveis de arranjos de pagamento liquidados de forma centralizada.
Por meio da Resolução nº 63, o Banco Central estabeleceu o procedimento de consulta pelas instituições financeiras, de dados relativos ao valor total agregado de recebíveis de arranjos de pagamento liquidados de forma centralizada.