A Resolução nº 38 do Banco Central estabelece que os administradores de fundos de investimento e as instituições financeiras que atuem, segundo a forma regulamentada pela Comissão de Valores Mobiliários, como distribuidores de cotas de fundos de investimento por conta e ordem de clientes devem remeter ao Banco Central do Brasil informações relativas aos cotistas e aos respectivos fundos de investimento. De acordo com o normativo, as informações deverão ser remetidas, mensalmente, tendo como base o último dia útil de cada mês.
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