Com a emissão da Resolução nº 186, que altera a Resolução BCB nº 111, de 6 de julho de 2021, que dispõe sobre os critérios para a classificação de instrumentos na carteira de negociação ou na carteira bancária, sobre os requisitos de governança relativos às mesas de operações em que são gerenciados os instrumentos sujeitos ao risco de mercado, e sobre as exigências para o reconhecimento de transferências internas de risco na apuração dos requerimentos mínimos de que trata a Resolução nº 4.193, de 1º de março de 2013, o Banco Central promove alteração de prazos de vigência da implementação da 1ª Fase do FRTB. Assim, particularmente ao segmento S3 e S4, faculta a utilização do capítulo III da Resolução BCB nº 111 em 01/01/23.