A Resolução BCB nº 111, de 06 de julho de 2021, que dispõe sobre os critérios para a classificação de instrumentos na carteira de negociação ou na carteira bancária, sobre os requisitos de governança relativos às mesas de operações em que são gerenciados os instrumentos sujeitos ao risco de mercado e sobre as exigências para o reconhecimento de transferências internas de risco na apuração dos requerimentos mínimos de que trata a Resolução nº 4.193, de 1º de março de 2013, com vistas à adoção local do novo arcabouço regulatório de risco de mercado, também conhecido como Fundamental Review of the Trading Book (FRTB), fazem parte do conjunto de medidas denominado Basileia III.
Este normativo, em conjunto com o conteúdo da Resolução CMN nº 4.926, de 24 de junho de 2021, foi objeto do Edital de Consulta Pública nº 81/2020 e sua publicação finaliza a fase 1 (de 4) da implementação do FRTB.