Por meio da Resolução BCB nº 103, o Banco Central aprovou a criação do Mecanismo Especial de Devolução do Pix, com início a partir de 16 de novembro de 2021. O novo regramento padroniza as regras e os procedimentos para viabilizar a devolução de valores nos casos em que exista fundada suspeita de fraude ou nas situações em que se verifique falha operacional nos sistemas das instituições envolvidas na transação. A devolução poderá ser iniciada pelo prestador de serviço de pagamento (PSP) do usuário recebedor, por iniciativa própria ou por solicitação do PSP do usuário pagador.
Já estava disponível a funcionalidade de devolução permitindo que o usuário recebedor devolva, total ou parcialmente, os valores de uma transação. Entretanto, não havia previsão de que a devolução fosse iniciada pela instituição de relacionamento do usuário recebedor. Assim, atualmente, em uma eventual fraude ou falha operacional, as instituições envolvidas precisam estabelecer procedimentos operacionais bilaterais, de forma a efetuar as comunicações relacionadas a solicitações e recebimentos de pedidos de devoluções, dificultando o processo e aumentando o tempo necessário para que o caso seja analisado e finalizado, reduzindo a eficácia das devoluções.
O novo mecanismo dará mais celeridade e eficiência ao processo de devolução, aumentando a possibilidade de os usuários reaverem os valores nos casos de fraude. A instituição que efetuar uma devolução utilizando-se do mecanismo especial, precisará notificar tempestivamente o usuário quanto a realização do débito na conta. Além disso, a transação constará do extrato das movimentações.