Por meio da Resolução nº 166, o Banco Central altera o Regulamento anexo à Circular nº 4.027, de 12 de junho de 2020, que regulamenta o funcionamento do Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI) e da Conta Pagamentos Instantâneos (Conta PI) no Banco Central do Brasil, para dispor sobre a remuneração da Conta PI. Pelo normativo, a parcela do saldo diário da Conta PI sujeito à remuneração com base na Taxa Selic é limitada ao maior valor entre R$250.000.000,00 e (i) o valor equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) dos recursos líquidos correspondentes aos saldos de moedas eletrônicas mantidas em contas de pagamento alocados no BCB para cumprimento da exigência de aplicação de que trata o art. 22 da Resolução BCB nº 80, de 25 de março de 2021; ou (ii) o valor aferido nos termos do inciso I somado a 10% (dez por cento) da média aritmética diária do Valor Sujeito a Recolhimento (VSR), de que trata o art. 2º da Circular nº 3.917, de 22 de novembro de 2018, apurada no período de cálculo relativo ao período de movimentação que contém a data do saldo, no caso de participante sujeito a recolhimento compulsório sobre recursos à vista. A norma entra em vigor em 1º de abril de 2022.