O Banco Central estabeleceu medidas a serem adotadas pelas instituições para prevenção de fraudes na prestação de serviços de pagamento. Dentre as medidas, as instituições deverão limitar a, no máximo, R$ 1.000, por conta de depósitos ou de pagamento pré-paga, a prestação de serviços de pagamento para o período das 20h às 6h. Tal limite poderá ser alterado a pedido do cliente, formalizado nos canais de atendimento eletrônicos, porém a instituição deverá estabelecer prazo mínimo de 24 horas para a efetivação do aumento. Essas medidas deverão ser implementadas até 4 de outubro.
Adicionalmente, as instituições deverão implementar, até 16 de novembro: (i) procedimentos destinados a avaliação do cliente previamente à oferta de serviço de antecipação da liquidação dos recebíveis na mesma data da realização da transação no âmbito de arranjo de pagamento dos quais participem e (ii) registros diários das ocorrências de fraudes ou de tentativas de fraude na prestação de serviços de pagamento, discriminando inclusive as medidas corretivas adotadas. A partir dos registros, as instituições deverão elaborar relatório mensal consolidando as ocorrências e as medidas preventivas e corretivas adotadas.