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Res. CMN n° 4.905 – Estabelece critérios para a prorrogação de dívidas do crédito rural pelas IFs

A Resolução CMN n° 4.905 altera a Seção 6 do Capítulo 2 (Condições Básicas), a Seção 7 do Capítulo 4 (Finalidades e Instrumentos Especiais de Política Agrícola), a Seção 2 do Capítulo 9 (Fundo de Defesa da Economia Cafeeira – Funcafé), a Seção 1 do Capítulo 10 (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – Pronaf) e a Seção 1 do Capítulo 11 (Programas com Recursos do BNDES) do Manual de Crédito Rural (MCR), constantes dos anexos às Resoluções CMN ns. 4.883, de 23 de dezembro de 2020, 4.900, de 25 de março de 2021, e 4.889, de 26 de fevereiro de 2021, para estabelecer critérios para a prorrogação de dívidas do crédito rural pelas instituições financeiras.

https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=4905

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