O CMN divulgou Resolução nº 4.866, alterando a Resolução nº 4.280, de 31 de outubro de 2013, que dispõe sobre a elaboração, a divulgação e a remessa de demonstrações contábeis consolidadas do conglomerado prudencial. A nova norma estabelece que não devem integrar o conglomerado prudencial as sociedades empresárias controladas, direta ou indiretamente, pelas IFs, administradoras de consórcio, instituições de pagamento e demais autorizadas, constituídas especificamente para a realização de projetos inovadores no âmbito do Ambiente Controlado de Testes para Inovações Financeiras e de Pagamento (Sandbox Regulatório). O normativo entrar em vigor em 1º de dezembro.