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Res. BCB 122 – LF em entidades que exercem atividades de depósito centralizado de ativos

Por meio da Resolução nº 122 o Banco Central dispõe sobre o depósito de Letras Financeiras em entidade autorizada pelo Banco Central do Brasil a exercer a atividade de depósito centralizado de ativos financeiros e sobre a autorização para utilização de recursos captados por meio de Letra Financeira na composição do Patrimônio de Referência.

https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=122

 

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