Atendendo pleito das Comissões Contábil e de Riscos da ABBC para postergação do cumprimento de algumas obrigações por causa das dificuldades operacionais com o isolamento social, o BC prorrogou o prazo dado para a entrega de alguns documentos com informações relativas à regulação prudencial.
Entre essas ações, estão a prorrogação do prazo de entrega dos documentos Demonstrativo de Risco de Mercado (DRM) e Demonstrativo de Limites Operacionais (DLO) e dos Processos Internos de Avaliação da Adequação de Capital (Icaap).
O prazo de envio do DRM, que é até o quinto dia útil após a data-base, passou para o último dia do mês seguinte à data-base, alteração válida para os documentos referentes às datas-base de abril a novembro de 2020.
O prazo de envio do DLO, que é até o dia cinco do segundo mês subsequente ao da correspondente data-base, passou para até o dia vinte do segundo mês subsequente ao da correspondente data-base, alteração válida para os documentos referentes às datas-base de março a novembro de 2020. O DLO tem por objetivo informar os padrões regulamentares prudenciais das instituições financeiras.
Além disso, o Processo Interno de Avaliação da Adequação de Capital (Icaap) e o Processo Interno Simplificado de Avaliação da Adequação de Capital (IcaapSimp), que deveriam ser entregues até 30 de abril do ano subsequente ao da data-base de 31/12/2019 poderão ser entregues até 30 de junho de 2020.
https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=4012
https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=4010