Objetivando racionalizar o fluxo de informações contábeis prestadas pelas instituições reguladas e otimizar o processamento e o armazenamento dessas informações, o CMN aprimorou as regras para envio de documentos contábeis ao BC. A partir do novo normativo, será descontinuado o envio de alguns documentos que contêm informações que podem ser capturadas por outros meios ou que já estejam disponíveis ao regulador proveniente de outras fontes, assim como informações em desuso. A medida atende alguns dos pleitos da ABBC endereçados pelo GT Custo de Observância, composto por integrantes das Comissões de Gestão de Riscos e Regulação Prudencial, Assuntos Contábeis e Tributários e de Compliance.