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Procedimentos operacionais para LFL

Por meio da Instrução Normativa nº 143 o Banco Central definiu os procedimentos operacionais relacionados às Linhas Financeiras de Liquidez (LFL) instituídas nos termos do Regulamento anexo à Resolução BCB n°110/2021 (Regulamento LFL). De acordo com a norma, o processo de adesão das instituições financeiras elegíveis às LFL envolve quatro etapas, a retirada de ativos dados em garantia nas operações é facultada ao Participante LFL que não esteja classificado como Devedor ou Inadimplente, e desde que não haja impedimento operacional no STR, no depositário central ou ainda na entidade registradora. Por fim, o rol de debêntures e de notas comerciais elegíveis às LFL será divulgado posteriormente pelo BCB.

https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=143

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