O Banco Central aprovou a criação do Mecanismo Especial de Devolução do Pix, que entra em operação em 16 de novembro, quando o pagamento instantâneo completa um ano. A criação do mecanismo padroniza as regras e os procedimentos para viabilizar a devolução de valores nos casos em que exista fundada suspeita de fraude ou nas situações em que se verifique falha operacional nos sistemas das instituições envolvidas na transação. A devolução poderá ser iniciada pelo prestador de serviço de pagamento (PSP) do usuário recebedor, por iniciativa própria ou por solicitação do PSP do usuário pagador.
A norma está na Resolução BCB Nº 103.