Apesar de que as instituições financeiras (IFs) apresentem níveis confortáveis de capital e de liquidez, a incerteza quanto à magnitude do choque provocado pela Covid-19 levou o CMN a emitir a Resolução 4.280/20 que veda temporariamente a distribuição de resultados e o aumento da remuneração dos seus administradores. O objetivo é evitar o consumo de recursos que possam ser importantes para a manutenção do crédito e para a eventual absorção de perdas futuras. Os montantes retidos não podem constituir obrigação futura nem serem vinculados de qualquer forma a pagamentos de dividendos no futuro. Para subsidiar o entendimento dos dispositivos da resolução, o BC criou uma página na internet consolidando as dúvidas mais frequentes do mercado.
https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/faq_resolucao4820