A ABBC – Associação Brasileira de Bancos, embasada pelo interesse de seus associados, endereçou ofício ao Departamento de Regulação do Banco Central sugerindo aperfeiçoamento da regulamentação das operações de compromissadas, conforme trata a Resolução CMN nº 3.339/2006, particularmente no que tange às restrições impostas a esse tipo de operação. Entende-se como oportuno que o Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI) não integre o rol de títulos sujeitos à restrição do art. 12 da referida Resolução, mesmo que de emissão de Securitizadora ligada à instituição financeira atuante em operações compromissadas.
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