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Medidas para prevenção à fraudes no Pix

O Banco Central estabeleceu medidas a serem adotadas pelas instituições para prevenção de fraudes na prestação de serviços de pagamento, conforme nota divulgada em 27 de agosto. Dentre as medidas, as instituições deverão limitar a, no máximo, R$ 1.000, por conta de depósitos ou de pagamento pré-paga, a prestação de serviços de pagamento para o período das 20h às 6h. Tal limite poderá ser alterado a pedido do cliente, formalizado nos canais de atendimento eletrônicos, porém a instituição deverá estabelecer prazo mínimo de 24 horas para a efetivação do aumento. Essas medidas deverão ser implementadas até 4 de outubro.

Adicionalmente, as instituições deverão implementar, até 16 de novembro: (i) procedimentos destinados a avaliação do cliente previamente à oferta de serviço de antecipação da liquidação dos recebíveis na mesma data da realização da transação no âmbito de arranjo de pagamento dos quais participem e (ii) registros diários das ocorrências de fraudes ou de tentativas de fraude na prestação de serviços de pagamento, discriminando inclusive as medidas corretivas adotadas. A partir dos registros, as instituições deverão elaborar relatório mensal consolidando as ocorrências e as medidas preventivas e corretivas adotadas.

Mais detalhes no link

https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=142

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