A Instrução Normativa nº 61 do Banco Central altera e consolida os procedimentos para o registro de instrumentos financeiros representativos de operações de crédito e de arrendamento mercantil, incluindo aqueles objetos de cessão de crédito, alienação fiduciária e portabilidade e na forma de direitos creditórios, em sistemas de registro e liquidação financeira de ativos autorizados pelo Banco Central do Brasil.