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IN BCB nº 40 – Altera os limites de valor para as transações no âmbito do Pix

A Instrução Normativa nº 40 do Banco Central altera a IN BCB nº 20, que dispõe sobre os limites de valor para as transações no âmbito do Pix. Dentre as modificações, inclui o art. 4º-A estabelecendo que o participante do Pix deve disponibilizar opção para que o usuário final solicite alteração no valor do limite disponibilizado. No caso do Pix Agendado, disposto no art. 4º-B, o limite que deve ser considerado é o limite disponibilizado para o dia da sua efetiva liquidação.

https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=40

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