Pela Instrução Normativa nº 125, o Banco Central consolida os procedimentos para a remessa ao BCB de informações relativas a ingressos de moeda estrangeira com valores em reais preestabelecidos no exterior e operações de compra e venda de moeda estrangeira, de que tratam os artigos 32-A e 63 da Circular nº 3.691, de 16 de dezembro de 2013.