Por meio da Resolução nº 4.857, o Conselho Monetário Nacional (CMN) decidiu que os recursos obtidos por meio de empréstimos com bancos multilaterais ou agências internacionais de desenvolvimento destinados a operações de repasse poderão também ingressar no País a partir de contas especialmente designadas, tituladas pela instituição financeira nacional, que são abertas no exterior exclusivamente para depósito dos recursos do empréstimo ou financiamento concedido por esses agentes internacionais. A medida tem como objetivo dar mais eficiência ao mercado financeiro, facilitando as captações externas para os agentes econômicos financiarem seus projetos no País.