A partir de janeiro de 2023, entram em vigor as regras de apuração e divulgação do valor de referência dos títulos públicos e privados dos clientes da autorregulação da Anbima. As regras valem para debêntures, CRIs, CRAs e títulos públicos federais, exceto Tesouro Direto. Os valores de referência deverão ser informados aos clientes por meio de extratos e/ou outro ambiente em áreas logadas. A apuração deverá ocorrer, no mínimo, mensalmente. A instituição precisará implementar e manter manual de apuração que constem as regras, procedimentos e metodologias adotadas para a apuração.
No Encontro de Economia Bancária, realizado nesta sexta-feira (dia 9), a Luz Soluções apresentou os principais requisitos e implicações da norma e uma solução alternativa de conformidade que disponibiliza as cotações de um maior rol de ativos em relação à Anbima, que divulga de forma gratuita os preços diários de alguns papéis, que poderão ser usados pelas instituições para a atualização das informações e cumprimento da norma.