As atividades bancárias, por serem consideradas essenciais, não precisam ser realizadas em teletrabalho.
Confira o anexo do Decreto nº 65.563, de 11 de março de 2021.
As atividades bancárias, por serem consideradas essenciais, não precisam ser realizadas em teletrabalho.
Confira o anexo do Decreto nº 65.563, de 11 de março de 2021.