O BC aprimorou as normas prudenciais para as Instituições de pagamento criando regras proporcionais ao seu porte e à sua complexidade. A nova regulação preserva a entrada facilitada para novos concorrentes no segmento de pagamentos, de modo a aumentar a competição no sistema e a inclusão financeira.
O conjunto de normas estende aos conglomerados financeiros liderados por IPs a proporcionalidade das exigências regulatórias já existentes para conglomerados de instituições financeiras (IFs). Segundo o BC, o aprimoramento se tornou necessário diante da diversificação e sofisticação do segmento desde o estabelecimento do marco legal das IPs em 2013. Nesse processo, parte desse segmento criou subsidiárias financeiras e passou a assumir novos riscos, sem requerimentos prudenciais proporcionais.
Ao mesmo tempo, a regulação manteve regras simplificadas para conglomerados liderados por IPs e não integrados por IF em função do seu baixo risco. Para manter a porta aberta a novos participantes nesse mercado, as novas regras preservam tratamento simplificado e requerimentos mais fáceis para novos entrantes que tendem a trazer produtos e serviços inovadores ao mercado.
As regras prudenciais seguem seis eixos principais, a saber: (i) conglomeração: requerimentos prudenciais consolidados; (ii) aprimoramento da qualidade do capital requerido; (iii) prevalência da regulação de requerimento de capital por atividade e riscos incorridos; (iv) extensão da proporcionalidade regulatória para conglomerados liderados por IPs; (v) facilitação da entrada de novos concorrentes e (vi) implementação gradual para o novo modelo.
Mais detalhamento no link abaixo:
https://www.bcb.gov.br/detalhenoticia/17636/nota
Fonte: Banco Central do Brasil | Assessoria de Imprensa – 11/03/22