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Agenda das Comissões e os principais assuntos que estarão na pauta 05 a 09 de fevereiro de 2024

Confira os principais assuntos que estarão nas pautas das nossas reuniões: 

06/02 (terça-feira) – Comissão de Ouvidoria

Pauta:

1. Desafio ABBC de redução de reclamações. Participação: Alex Trigueiro (Pan);

2. Política Institucional de Relacionamento com Clientes e Usuários. Sugestão: Michelle Lima (PicPay);  

– Benchmark: entender os critérios adotados pelas instituições na estruturação do farol de efetividade  

3. Resolução Conjunta CMN/BCB nº 8 de 21 de dezembro de 2023. Entendimento de como as instituições estão organizando essa entrega e qual área eventualmente assumirá essa responsabilidade. Sugestão: Beatriz Surano (Safra); 

4. SIGEPE – não apresenta a data de desaverbação do cartão no site. Sugestão: Marcos Belém (Pan);  

– Por não possuir esta informação encontramos dificuldade em apresentar uma tela ao BACEN não possui esta informação;

5. Superendividamento. Sugestão: Marcos Belém (Pan);  

– Como estão sendo construídas respostas sobre superendividamento quando consumidor está com contrato (consignado) em dia?  

6. Acompanhamentos:  

6.1. Termos de uso da plataforma Consumidor.Gov – endereçar questionamento à Senacom. Devolutiva da Comissão de Assuntos Jurídicos e Legislativos;     

6.2 Convênio SIAPE – Portabilidade falsa/golpe – Campanha #TemCaraDeGolpe. Devolutiva da área de Comunicação e Marketing da ABBC;    

6.3 Agendas Procons – definir estratégia.

07/02 (quarta-feira) – Comissão de Compliance

Pauta:

1. Facta. Apresentação: GCAA; 

2. Recorrência de Comunicações ao COAF de um mesmo cliente. Sugestão: Marcia Samadello (Sofisa); 

2.1 Discussão se existe algum período de carência para comunicar um cliente novamente ao COAF; 

3. Resolução CMN Nº 5.057 – Dispõe sobre a portabilidade de operações de crédito e de arrendamento mercantil financeiro. Sugestão: Franciele Gomes (Rodobens);  

– Foram identificadas ações que deverão ser realizadas para adequar a portabilidade para pessoa jurídica e o módulo de leasing.  

3.1 Qual o sistema utilizado pelas IFs para este processo?  

3.2 Alguma utiliza a CIP/NUCLEA?  

3.3 Se sim, tendo em vista que até o momento a CIP/NUCLEA não fez atualização em relação às adequações da norma, como estão operando as instituições que também utilizam esse sistema?  

3.4 As que utilizam outros sistemas, qual é? Já se adequaram?  

4. Resolução Nº 365/2023. Sugestão: Gustavo Tobias (Carrefour);

4.1 Avaliar conversas ou disponibilização de exemplo/modelo de fatura para nortear/modular o enquadramento dos itens citados nos três grupos citados nos incisos I, II e III do artigo 9º. Sendo eles: (i) área de destaque, (ii) alternativas de pagamento e (iii) informações complementares;

4.2 Como as instituições estão planejando demonstrar o valor total de pagamento mínimo/obrigatório + os três valores individuais da sua composição? – (i) rotativo + encargos; (ii) parcelamentos de fatura e (iii) percentual definido em contrato);

4.3 Como as instituições interpretaram a alteração promovida no inciso VI, do artigo 9º? Antes o Banco Central dava a entender como uma única linha de lançamento na fatura para operações de crédito e suas respectivas parcelas, com as mudanças realizadas, devem ser realizados dois lançamentos para cada operação de crédito? Sendo uma para valor total de um empréstimo + valor de cada parcela? Ou uma única linha personalizada que inclua o valor total + valor de cada parcela?  

4.4 Como as instituições esperam apresentar as opções de financiamento de saldo devedor, dado a conjuntura dos §§ 6º e 7º do artigo 9º?  

4.5 Como as instituições pretendem operacionalizar os aumentos de limite dado as alterações promovidas no §4º, artigo 10?  

5. Acompanhamento  

5.1 Monitoramento normativo 

  • Resolução Conjunta 8/2023. Sugestão: Sandra Rocha (DM) | Alana Sabino (Gazin);
  • Resolução CMN 5.112/2023. Sugestão: Sandra Rocha (DM);
  • Resolução BCB 365/2023. Sugestão: Sandra Rocha (DM);
  • Decreto Estadual SP 67852/2023. Sugestão: Sandra Rocha (DM); 

6. Outros assuntos;

6.1 COAF – Constituição de grupo de trabalho.

08/02 (quinta-feira) – Reunião Extraordinária: Comissão de Assuntos Contábeis e Tributários

Pauta: Reforma Tributária – Estudo ABBC: Efeito TJEO para PIS/COFINS.

08/02 (quinta-feira) – Comissão de Risco Socioambiental e Climático

Pauta: 

1. Fechamento 2023 – Atuação ABBC;

1.1 Principais discussões nas Comissões; 

1.2 Dashboard;

2. DRSAC. Sugestão: Giane Teixeira – Banese | Carine Ramos – Credisis;

2.1 Cálculo do risco cliente para fins de DRSAC. Sugestão: Giane Teixeira – Banese (tema da última Comissão);

2.2 Como as instituições financeiras estão mensurando os riscos climáticos de transição das operações de crédito, estão determinando cenários? Estão determinando nível de dependência de cada atividade para questão política, de mercado, tecnológica? Estão trabalhando com modelagem? Existe alguma literatura a respeito da metodologia já desenvolvida e pública (paga ou gratuita) com relação a isso? Sugestão: Carine Ramos – Credisis;

2.3 Entendimento do rodapé do Anexo 09 – Análise da dimensão consolidada do DRSAC (ou social, ambiental ou climático). Sugestão: Carine Ramos – Credisis;

2.4 Para as instituições que estão considerando o risco SAC para alteração do rating no risco de crédito da operação, é considerado somente as operações de sensibilidade ao risco SAC alta, ou também os de risco médio? Estão elevando apenas um nível do rating? Como estão realizando? Sugestão: Carine Ramos – Credisis;

3. Outros assuntos;

3.1 Calendário 2024 – Reunião modelo híbrido.

09/02 (sexta-feira) – Comissão de Cambio 

Pauta:

1. Futura regulamentação sobre o mercado de câmbio Interbancário (Clearing/ fora/ horários e grades) – Considerações enviada ao Banco Central;

2. Selo ABRACAM.  Sugestão: Renata Pires – Semear;  

2.1 As instituições utilizam o “indicador de negócios” – que, nas apresentações do BACEN na ABRACAM é dito que é uma figura que não existe;

2.2 Caso operem apenas com correspondentes devidamente habilitados junto ao BACEN – uma vez que a burocracia para conseguir a habilitação é grande, temos informação de vários correspondentes que não a possuem e nem tem interesse em buscá-la; 

2.3 Como entendem e tratam a atual exigência de só trabalhar com correspondentes certificados com o Selo;

3. eFX.  Sugestão: Renata Pires – Semear;

3.1 As instituições que fazem EFX para facilitadoras que trabalham com aposta esportiva, se conseguem separar, do valor aportado pelo cliente, o que é aposta esportiva do que “gambling”. 

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