PL 309/2020: suspensão de benefícios fiscais de IFs (aumento do ISS)
A Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de São Paulo realizou em 04 de junho uma audiência pública virtual para discutir o Projeto de Lei n.º 309/20. O projeto suspende temporariamente benefícios fiscais concedidos a empresas de leasing e de cartão de crédito, sob a justificativa de que o setor financeiro não foi impactado pela quarentena e que referida arrecadação será destinada ao enfrentamento do coronavírus. Como consequência, a alíquota de ISS seria alterada de 2% para 5% em 2020 e de 2% para 4% em 2021 – de forma que o benefício fiscal voltaria a ser conferido em 2022.
Presidida pelo Vereador Antonio Donato (PT), a audiência teve início às 10h e contou com a participação de vereadores e convidados: Sr. Marcelo Tannuri (Auditor Fiscal – Secretaria Municipal da Fazenda), Cláudio Guimarães Junior (Diretor Executivo da ABBC), André Rebello (Fiesp), Adauto Duarte (Febraban) e Ricardo Vieira (Abecs).
O autor do PL, vereador Ricardo Nunes (MDB), voltou a ressaltar a perda de arrecadação de tributos da cidade de São Paulo e o auditor fiscal, Marcelo Tannuri, afirmou que após discussões da equipe econômica construíram uma tese contrária ao projeto. Marcelo explicou que a alíquota mais baixa decorre do conflito tributário entre os municípios e destacou uma possível fuga de empresas da cidade de SP. O auditor também afirmou que falta um debate sobre o aspecto técnico da proposição, pois na prática há uma majoração na alíquota, sendo necessário o respeito ao princípio jurídico-tributário da anterioridade.
Os representantes do setor financeiro (ABBC, Abecs, Febraban e Fiesp) informaram – de forma unânime – que o aumento do tributo impactará a sociedade como um todo, prejudicando principalmente as empresas pequenas e seus consumidores. Além disso, comentaram sobre o potencial aumento da inadimplência e o impacto direto na retomada econômica. Claudio Guimarães Junior (ABBC) ressaltou que a suspensão do benefício fiscal causará uma assimetria concorrencial entre os diversos tipos de instituições financeiras atuantes no município – e que, tal medida, poderia acarretar em mudança dos domicílios de tais para cidades que detenham alíquota em 2%.
Os próximos passos da tramitação do Projeto de Lei n.º 309/2020 ainda são incertos. No entanto, os vereadores presentes deram a entender que novas audiências públicas serão realizadas.