Principais normativos do BCB – semana de 27 de novembro a 1 de dezembro de 2023
Confira abaixo as principais normas e resoluções emanadas pelo Banco Central do Brasil na última semana.
Instrução Normativa BCB n° 425, 29/11/2023– que altera Instrução Normativa BCB nº 385, de 30 de maio de 2023.
Instrução Normativa BCB n° 424, 29/11/2023 – que altera o leiaute do documento Relatório de Pilar 3, de que tratam a Resolução BCB nº 54, de 16 de dezembro de 2020, e a Instrução Normativa nº 385, de 30 de maio de 2023.
Resolução BCB n° 354, 28/11/2023 – que altera a Resolução BCB nº 139, de 15 de setembro de 2021, que dispõe sobre a divulgação do Relatório de Riscos e Oportunidades Sociais, Ambientais e Climáticas (Relatório GRSAC).
Resolução BCB n° 355, 28/11/2023 – que altera a Resolução BCB nº 54, de 16 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a divulgação do Relatório de Pilar 3.
Resolução BCB n° 356, 28/11/2023 – que estabelece os procedimentos para o cálculo da parcela dos ativos ponderados pelo risco (RWA) relativa ao cálculo do capital requerido para o risco operacional mediante abordagem padronizada (RWAOPAD), de que tratam a Resolução CMN nº 4.958, de 21 de outubro de 2021, e a Resolução BCB nº 200, de 11 de março de 2022.
Resolução BCB n° 357, 28/11/2023 que altera a Resolução BCB nº 171, de 9 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a apuração das informações para avaliação da importância sistêmica global (IAISG) de instituições financeiras e sobre a remessa ao Banco Central do Brasil das referidas informações.
Resolução BCB n° 358, 30/11/2023 – que dispõe sobre a atuação das sociedades corretores de títulos e valores mobiliários e sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários como contraparte em operações de carteiras de terceiros por elas administradas e sobre a segregação da atividade de administração de recursos de terceiros nessas instituições.
Resolução CMN n° 5.108, 30/11/2023– que dispõe sobre a atuação das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil como contraparte em operações de carteiras de terceiros por elas administradas e sobre a segregação da atividade de administração de recursos de terceiros nessas instituições.