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Resolução CMN n° 5.114 – Aprimoramento das regras aplicáveis a instituições associadas ao FGC

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou Resolução CMN n° 5.114, alterando a Resolução nº 4.222, de 2013, que dispõe sobre as contribuições a serem pagas pelas instituições associadas, as condições para dispor da garantia especial, os tipos de instituições associadas e o estatuto e o regulamento do Fundo Garantidor de Créditos (FGC).

A Resolução introduz a obrigatoriedade de alocação em títulos públicos federais do valor que exceder os parâmetros de alavancagem ou captação garantida trazidos pela norma. 

A nova obrigação se soma ao recolhimento da contribuição adicional, em vigor desde 2019, com vistas a fortalecer o conjunto de medidas de estímulo à disciplina de mercado, para além de seus objetivos regulamentares, quais sejam: promover a estabilidade financeira por meio da proteção aos clientes de menor porte e com menos capacidade de exercer a disciplina de mercado nas suas decisões de investimento e alocação de suas economias.

A medida não prejudicará o crescimento das instituições e a competição no setor financeiro, visto que a oferta de instrumentos com garantia do FGC continuará podendo ser expandida, sem a necessidade de alocação em títulos públicos federais, pelas instituições cujo desempenho resulte em aumento em seu patrimônio líquido ajustado (PLA) – por meio de maiores resultados e atração de capital – e pelas instituições que expandem suas captações de maneira diversificada, com outros instrumentos e investimentos além dos cobertos pela garantia do FGC. 

Também será ajustado o limite para a captação por meio de Depósitos a Prazo com Garantia Especial (DPGE), que passa de R$ 2 bilhões para R$ 3 bilhões, com valor mínimo de emissão de R$1 milhão.

As modificações promovidas entrarão em vigor no dia 1º de março de 2024, tendo em conta a necessidade de expedição de ato normativo pelo BCB disciplinando a aplicação das medidas.

https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5114

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