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LGPD em vigor

Nesta quarta-feira (26.08) o Senado Federal aprovou a vigência da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) – norma que versa sobre o tratamento de dados pessoais dos brasileiros.

Inicialmente, a prorrogação constava na Medida Provisória 959/20 que se tornou o Projeto de Lei de Conversão 34/2020. Agora, segue para a sanção do Presidente da República Jair Bolsonaro (conforme art. 62, §12, da Constituição Federal). 

Contudo, o Senado aprovou a retirada do artigo 4º da MP 959/20, que previa adiar a vigência para 31 de dezembro. O presidente Davi Alcolumbre explicou que o Senado já havia deliberado sobre o assunto neste ano e que o artigo 354 do Regimento Interno prevê que, nesses casos, matéria dependente de deliberação do Senado deve ser considerada prejudicada em virtude de seu prejulgamento realizado pelo plenário em outra deliberação, conforme segue:

“Consultando a tramitação do PL 1.179/20, verifica-se que no dia 19 de maio deste ano foi proposto e aprovado destaque apresentado pela liderança do PDT e do MDB, na pessoa de seus líderes, relativamente ao artigo 18 daquela preposição. Na ocasião o Senado entendeu que a vigência da LGPD não deveria ser novamente prorrogada e manteve sua vigência para agosto deste ano.”

De toda forma, as punições à nova Lei (até 2% do faturamento de empresas, no limite de até R$ 50 milhões) já tinham sido adiadas pela Lei nº 14.010/20 até agosto de 2021, e não valerão neste primeiro momento.

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