Nesta quinta-feira, 24.09, foi publicada no DOU a Lei Complementar nº 175, que “dispõe sobre o padrão nacional de obrigação acessória do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN)” e “prevê regra de transição para a partilha do produto da arrecadação do ISSQN”.
A LC estabelece que o imposto será apurado pelo contribuinte e declarado por meio de sistema eletrônico de padrão unificado em todo País.
O sistema eletrônico será desenvolvido pelo contribuinte, individualmente ou em conjunto com outros contribuintes sujeitos às disposições da LC, seguindo leiautes e padrões definidos pelo Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do ISSQN.