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Alteração de regras sobre operações com recebíveis

Por meio da Resolução nº 4.853/20, o Conselho Monetário Nacional (CMN) alterou a Resolução nº 4.734/19 que estabelece condições e procedimentos para a realização de operações de desconto de recebíveis de arranjo de pagamento integrante do SPB baseado em conta pós-paga e de depósito à vista e de operações de crédito garantidas por esses recebíveis, por parte das instituições financeiras.

Entre as alterações:

1.No inciso V do Art. 2º, faculta a realização de operações de cessão definitiva de recebíveis de arranjo de pagamento com ou sem coobrigação.

2.Nos incisos IV e V do Art. 4º, altera a denominação “instituição domicílio” para “instituição financeira ou de pagamento” para liquidação financeira.

3.Inclusão do § 5º no inciso IV do Art. 4º, que a instituição financeira ou de pagamento deve ser participante direta ou indireta dos sistemas de compensação e de liquidação autorizados pelo Banco Central nos quais os instituidores de arranjo de pagamento implantaram a compensação e a liquidação centralizada das transações de pagamento realizadas no âmbito dos arranjos.

4.No que se refere às condições para que as instituições financeiras beneficiárias providenciem a desconstituição dos gravames e dos ônus do valor excedente de recebíveis constituídos mantido em garantia de operação de concessão de limite de crédito não cancelável incondicional e unilateralmente pela instituição financeira em relação ao saldo devedor dessa operação, houve alterações no inciso II do Art. 6º especificando: (a) até um dia útil após a solicitação de desconstituição de gravames e de ônus pelo usuário final recebedor, quando a solicitação ocorrer diretamente na instituição financeira beneficiária; ou b) até dois dias úteis após a solicitação de desconstituição de gravames e de ônus pelo usuário final recebedor, quando a solicitação ocorrer indiretamente.

Para ver a resolução, clique aqui

https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=4853

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