Por meio da Resolução nº 4.910, o CMN consolidou normas referentes à prestação de serviços de auditoria independente para as instituições reguladas pelo Banco Central. A partir do novo normativo, houve mudanças relevantes no que diz respeito ao Comitê de Auditoria. Com a nova regra as instituições enquadradas no segmento S4 e que não sejam companhias abertas não serão obrigadas a constituir tal comitê. Este novo regramento atende uma demanda histórica da ABBC na redução dos custos de observância.