O Banco Central promoveu ajustes pontuais na regulamentação sobre prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo no âmbito do sistema financeiro para alinha-las à norma da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Dentre os aperfeiçoamentos, passa a ser exigido informações sobre o endereço nos procedimentos de qualificação do cliente (PJ/PF), além de nos casos de identificação do beneficiário final, para harmonizar a regulamentação com a CVM relativa a fundos de investimento e a investidores não residentes, foram incorporados pela norma os fundos e clubes de investimento, os fundos de investimento constituídos na forma de condomínio fechado e determinados investidores não residentes. Além do mais, no caso de operações com a utilização de recursos em espécie realizadas através de empresa de transporte de valores, a transportadora passa a ser considerada a portadora dos recursos.