O CMN e o BC aperfeiçoaram a regulamentação cambial e de capitais internacionais objetivando a melhora dos pagamentos internacionais no que se refere a custos, tempo, transparência e acesso, além da redução de custos das transferências pessoais (remittances). Adicionalmente, também será modernizada a regulamentação dos serviços de pagamento ou transferência internacional no mercado de câmbio, conferindo tratamento uniforme para as aquisições de bens e serviços realizadas com a participação de emissores de cartão de uso internacional, de empresas facilitadoras de pagamentos internacionais e de intermediários e representantes em aquisições de encomendas internacionais. Tais serviços passarão a ser referidos na regulamentação cambial pelo termo eFX. Além do mais, será permitida, pela sistemática de eFX, a realização de transferências unilaterais correntes e de transferências de recursos entre contas mantidas pelo cliente no País e no exterior de até US$10 mil.
Essas medidas entrarão em vigor em 1º de outubro de 2021, à exceção da permissão de autorização para as IPs atuarem no mercado de câmbio, que entrará em vigor em 1º de setembro de 2022.
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