A ABBC – Associação Brasileira de Bancos, embasada pelo interesse de seus associados, endereçou ofício ao Departamento de Regulação do Banco Central (Denor/BCB) sugerindo alternativa para mitigação dos riscos no cancelamento de autorização de débitos em conta de depósito, de que trata a Resolução CMN 4.790/20. Como sugestão, ajuste no art. 9º do referido normativo a fim de prever a comunicação à instituição destinatária, pela instituição depositária, sobre o pedido de cancelamento, bem como o prazo para que o cliente possa desistir do cancelamento ou, ainda, renegociar a dívida existente.
O documento está disponível na seção Pleitos.